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Os menores de 12 anos que viajarão sozinhos, acompanhados por apenas um dos pais, por um parente ou responsável, necessitam da Autorização para Viagem de Menores. Ela é o documento registrado pelo notário com a permissão dos pais do menor para a realização da viagem, seja por território nacional ou internacional.
Quem precisa da Autorização de Viagem para Menores? Até os 12 anos (11 anos e 30 dias), os filhos necessitam de autorização para viajarem sozinhos ou sem a companhia de um dos pais.
Em que situações é preciso ter a Autorização? Em viagens nacionais ou internacionais (tem diferenças, vale a pena ressaltar aqui?), sempre que a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. Da mesma maneira, quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado, ou em companhia de terceiros designados pelos pais, os pais ou tutores responsáveis deverão autorizar.
Quem deve comparecer para a formalização do documento? O pai, a mãe, ou um tutor legalmente responsável pelo menor.
Qual a documentação necessária? Os documentos apresentados dependem de como o reconhecimento será efetuado no cartório. Baixe o PDF indicado no box acima e saiba mais.