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- Documentos para Inventário Extrajudicial -
- DO FALECIDO:
- Óbito + RG + CPF + qualificação completa do falecido;
- Se solteiro: os documentos acima mencionados + certidão de nascimento;
- Se casado: os documentos acima mencionados + certidão de casamento;
- Se viúvo: certidão de casamento com averbação do óbito;
- Se divorciado/separado: certidão de casamento com a averbação do divórcio ou da separação;
- Se convivente em união estável: documentos e qualificação completa do companheiro;
- DOS HERDEIROS:
Cópia da Carteira de identidade e CPF (informar profissão, e-mail e endereço);
Se solteiro: os documentos acima mencionados + certidão de nascimento atualizada;
Se casado: os documentos acima mencionados + certidão de casamento atualizada + RG, CPF e qualificação completa do cônjuge);
Se viúvo: certidão de casamento + certidão de óbito, ou certidão de casamento com averbação do óbito;
Se divorciado/separado: certidão de casamento com a averbação do divórcio ou da separação;
Se convivente em união estável: documentos e qualificação completa do companheiro;
- Petição do advogado acompanhada de cópia da OAB
- matrículas atualizadas dos imóveis a serem inventariados (se houverem imóveis);
- extratos bancários (se houverem saldos bancários);
- Certidão Negativa de Testamento NACIONAL encaminhada pelo advogado no site www.buscatestamento.org.br;
- Quando do agendamento para assinar a escritura, será solicitado as certidões do Cartório de Registro de Imóveis atualizadas com no máximo 30 dias, acompanhadas das negativas do Cartório de Imóveis, Receita Federal, Prefeitura Municipal e negativas do ITR e CCIR quando se tratar de imóvel rural.